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Os fundos de dívida contribuem positivamente para o sistema econômico europeu ao fornecerem fontes alternativas de financiamento para pequenas e médias empresas (PMEs). Desde a crise financeira global, as PMEs na Europa têm enfrentado dificuldades para obter financiamento externo dos credores tradicionais. Os fundos de dívida privada preenchem essa lacuna, proporcionando financiamento alternativo que as empresas europeias há muito necessitavam.

Os fatores-chave para o desenvolvimento dos mercados de dívida privada desde a crise financeira global incluem a contração das soluções de empréstimos tradicionais devido a regulamentações mais rigorosas, o apoio político das autoridades europeias e o desempenho financeiro favorável em comparação com outros mercados.

Durante a crise da Covid-19, os fundos de dívida privada mostraram-se resilientes e continuaram a fornecer financiamento para as empresas de média dimensão, demonstrando sua importância como parceiros-chave em tempos difíceis. Com a reabertura das economias nos EUA, Europa e Ásia, os credores alternativos estão focados em novos negócios e são capazes de oferecer retornos superiores a outras classes de renda fixa. Mesmo com o aumento da inflação na UE, o modelo de taxa flutuante de muitas estruturas de crédito privado deve ajudar a mitigar o impacto nos retornos finais.

Com a promulgação do Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril foi introduzido o Regime de Gestão de Ativos (RGA). Este regime representa uma reforma significativa no setor de investimento coletivo do país. Uma das áreas de destaque é a criação de uma nova categoria de Organismos de Investimento Alternativo (OIA) dedicados ao crédito, que podem ser geridos por Sociedades Gestoras (SG) de Pequena dimensão e, aos quais, se aplicam algumas isenções no regime de crédito bancário, bem como a sua participação na central de responsabilidade de crédito.

Os OIA de Crédito têm como objetivo principal o investimento em créditos, seja através de empréstimos diretos, participações em instrumentos de dívida ou outras formas de exposição ao mercado de crédito.

"A introdução dos OIA de Crédito no panorama legal português abre novas oportunidades no mercado de financiamento alternativo, especialmente no setor imobiliário. Estes organismos têm o potencial de desempenhar um papel crucial no fornecimento de capital para projetos imobiliários, complementando as fontes tradicionais de financiamento."

No contexto europeu, os Organismos de Investimento Alternativo de Crédito têm ganho destaque como uma fonte importante de financiamento alternativo. Países como Alemanha, França e Reino Unido têm tradições estabelecidas no uso desses veículos para financiar uma variedade de projetos, incluindo imóveis comerciais, infraestruturas e empréstimos corporativos. A flexibilidade e o potencial de retorno desses instrumentos têm atraído investidores institucionais de vários continentes.

A introdução dos OIA de Crédito no panorama legal português abre novas oportunidades no mercado de financiamento alternativo, especialmente no setor imobiliário. Estes organismos têm o potencial de desempenhar um papel crucial no fornecimento de capital para projetos imobiliários, complementando as fontes tradicionais de financiamento. Sendo, do atual momento de mercado, cada vez mais difícil o acesso a crédito bancário, esta opção pode vir a tornar-se uma opção válida para vários operadores do mercado imobiliário.

Apesar das oportunidades, os OIA de Crédito também enfrentam desafios significativos em toda a Europa, incluindo a necessidade de gerir adequadamente o risco de crédito, a volatilidade do mercado e a conformidade regulatória. Além disso, questões fiscais relacionadas aos tratamentos dos rendimentos e ganhos de capital também exigem atenção cuidadosa por parte dos investidores e gestores.

Este ponto tem especial relevância no contexto português, visto que, sendo o OIA de crédito uma figura nova, não se encontra prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Existe uma grande expectativa no mercado para verificar se os rendimentos obtidos pelos OIA de crédito serão equiparados aos Fundos de capital de risco ou, se pelo contrário, com um subtipo de um Fundo de investimento Mobiliário. Esta questão é determinantemente em sede de IRC.

Resumidamente, a chegada dos Organismos de Investimento Alternativo de Crédito é um marco importante para impulsionar o financiamento alternativo em Portugal e o crescimento no setor imobiliário, fornecendo uma fonte crucial de capital para projetos em todo o país. No entanto, para aproveitar ao máximo essas oportunidades, os investidores e gestores devem estar preparados para enfrentar os desafios e considerações associadas a essa nova classe de ativos, aprendendo com a experiência e as melhores práticas observadas em toda a Europa, nomeadamente na análise de risco e scoring/rating das operações.

Nesta matéria da análise de risco no setor imobiliário, antevemos uma profunda alteração no perfil dos profissionais que atuam no mercado, uma vez que vai ser um novo requisito na profissão do avaliador imobiliário para uma componente de mais elevada ênfase de atribuição do “scoring/rating” do projeto através da aplicação de algoritmos com modelos hedónicos que contem com variáveis novas, numa avaliação imobiliária tradicional, não são equacionadas, e agora com a sofisticação dos operadores de mercado, passarão a ser utilizadas, nomeadamente:

a) Variáveis relacionadas com a conjuntura sócio-econômica;

b) Qualidade da zona envolvente;

c) Dinâmica do setor imobiliário e em que ponto do ciclo nos encontramos no momento da análise para se poder projetar o que será o “Mortgage Lending Value”

d) Qual a experiência e risco do promotor;

e) Qual a segurança jurídica associada aos temas urbanísticos;

Várias tentativas de arranque de plataformas de “crowdfunding” imobiliário têm sido feitas em Portugal, mas nenhuma até hoje ainda a escala que se observa em outros países da Europa, pelo que arranque definitivo desta nova fonte de financiamento alternativo no mercado português nos permite ver que todos os stakeholders estejam seguros do regime fiscal aplicável e as próprias sociedades gestoras tenham os modelos e procedimentos adaptados a esta nova realidade.